quinta-feira, 9 de abril de 2009

Juridiquês

É muito comum hoje em dia ouvirmos falar dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Mas afinal o que significa cada uma dessas má-criações?

Calúnia
É culpar alguém por um crime que não cometeu.
Exemplo: Se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , se tal acusação for mentirosa, constitui crime de calúnia.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Difamação
É tentar acabar com a reputação de alguém.
Exemplo:Se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria
Consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro.
Exemplo: Se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Fontes:
www.advogado.adv.br

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